- 1 -Encerrada a votação, os membros das mesas de voto procedem de imediato à contagem dos votos depositados nas urnas, elaborando as respetivas atas, na qual são discriminados os resultados por cada urna.
- 2 -As atas, acompanhadas dos boletins de voto separados por corpos e listas, com autonomização dos votos brancos e nulos, bem como de toda a documentação relativa ao ato eleitoral, é entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral em envelope lacrado, assinado pelos membros da mesa e pelos representantes das listas presentes.
- 3 -Recebida a documentação, a Comissão Eleitoral procede à sua verificação, à validação dos resultados e ao apuramento dos mandatos, elaborando a respetiva ata final.
- 4 -A ata final é remetida à Reitora para homologação e posterior publicitação dos resultados.
- 5 -A homologação apenas pode ser recusada com fundamento em violação da lei, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa ou do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Apuramento e publicação dos resultados
Vigente desde: 30/09/2026