No caso de licenças ou autorizações renováveis, mensalmente, o pagamento da taxa deverá ter lugar até ao dia dez do mês a que respeita, sendo emitido o documento de liquidação, salvo se o interessado comunicar por escrito os serviços durante o mês anterior que não deseja a renovação.
Artigo 52.º — Licenças e autorizações renováveis mensalmente
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022