- 1 -A utilização de instalações desportivas sob gestão municipal está sujeita à taxa prevista no Capítulo IV - Utilização de instalações desportivas sob gestão municipal, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Serão aplicáveis e sujeitas à respetiva conformidade, as deliberações municipais e as normas de regulamentos municipais que tenham incidência nas condições de utilização das instalações desportivas sob gestão municipal.
Artigo 81.º — Taxas de utilização de instalações desportivas sob gestão municipal
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022