- 1 -Todos os animais alojados no CROA Mira serão submetidos a controlo sanitário e terapêutico, determinado pelo Médico Veterinário Municipal, nomeadamente, vacinações, desparasitações ou outros tratamentos convenientes, atos esses que devem ser registados na ficha individual respeitante a cada animal e/ou boletim sanitário.
- 2 -Os tratamentos dos animais alojados, prescritos pelo Médico Veterinário Municipal, são da sua responsabilidade.
- 3 -Os voluntários do CROA Mira podem auxiliar na execução dos tratamentos, sempre sob orientação do Médico Veterinário Municipal.
- 4 -Sempre que, após observação clínica pelo Médico Veterinário Municipal, seja necessário recorrer a cuidados médicos que o CROA Mira não disponha, dever-se-á realizar deslocação a Centros de Atendimento Médico-Veterinário para sua realização, e sob responsabilidade destes, nomeadamente análises, exames complementares, cirurgias e/ou internamento.
- 5 -Sempre que se justifique, os animais doentes ou lesionados devem ser isolados em celas individuais.
Artigo 14.º — Tratamentos médicos
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024