- 1 -A identificação eletrónica, obrigatória nos termos previstos na lei, é executada pelo Médico Veterinário Municipal a todos os animais nas seguintes condições:
- a)A restituir ao respetivo detentor;
- b)Para adoção por novos detentores;
- c)Obrigatoriedade legal de identificação.
- 2 -A vacinação antirrábica, ato médico-veterinário abrangido no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses, é obrigatória para todos os cães com mais de três meses de idade.
Artigo 13.º — Identificação Eletrónica e vacinação antirrábica
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024