A capacidade do CROA Mira apenas poderá ser excedida em casos devidamente fundamentados e mediante autorização do Médico Veterinário Municipal, nunca podendo ser colocado em causa o bem-estar e saúde dos animais residentes.
Artigo 18.º — Lotação do CROA Mira
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024