- 1 -Os serviços do CROA Mira recebem cadáveres de cães e gatos para destino final, mediante a cobrança do valor referenciado na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Mira em vigor.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de os munícipes transportarem os animais até ao CROA Mira, os serviços podem efetuar a recolha junto da residência do munícipe, mediante o pagamento da respetiva taxa inscrita na tabela supracitada.
- 3 -Os serviços do CROA Mira recebem cadáveres de animais de centros de atendimento médico veterinário (CAMV) diretamente, mediante o pagamento das taxas devidas, de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Mira.
- 4 -Os cadáveres deverão ser armazenados nas câmaras de congelação existentes para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 5 -Os cadáveres de animais recolhidos pelos serviços municipais na via pública poderão ser restituídos a eventuais reclamantes detentores, nos casos em que o detentor ou titular opte pela eliminação do cadáver do seu animal de companhia por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal à sua escolha para cremação individual, sendo, contudo, aplicadas as taxas constantes na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Mira.
Artigo 25.º — Receção de cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024