Sem prejuízo de quaisquer medidas determinadas pelo ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, deve existir um programa de profilaxia médica e sanitária, devidamente elaborado pelo Médico Veterinário Municipal e executado por profissionais competentes.
Artigo 30.º — Cuidados de Saúde Animal
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024