- 1 -O voluntário(a) pode ser excluído ou suspenso, após ser ouvido (a) para garantia do direito do contraditório, se forem relatadas queixas acerca do seu desempenho nas suas atividades.
- 2 -A apresentação de queixa é obrigatoriamente reduzida a escrito, em formulário próprio para o efeito, com a identificação completa do queixoso e deverá ser devidamente fundamentada e enviada ao cuidado do(a) Presidente da Câmara Municipal de Mira
- 3 -As queixas apresentadas por outros voluntários(as) apenas serão aceites desde que tenham presenciado o ato.
Artigo 39.º — Suspensão e exclusão
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024