- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o CROA Mira, por forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sempre sob supervisão do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -O CROA Mira encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono dos animais, com crianças, principalmente nas escolas.
- 3 -O Município de Mira pode estabelecer protocolos de colaboração com outros municípios vizinhos para a utilização do CROA Mira, ouvidos os respetivos Médicos Veterinários Municipais, nas condições estipuladas neste Regulamento e na legislação geral em vigor, nas determinadas pelas autoridades sanitárias veterinárias e nas disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Artigo 40.º — Atividades com munícipes - Cooperação
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024