O CROA Mira declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estada dos animais nas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais.
Artigo 41.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024