- 1 -A Câmara Municipal de Mira pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente, associações zoófilas do Município, sob parecer vinculativo do Médico Veterinário Municipal, com vista a promover, entre outras ações, o bem-estar animal e a saúde pública, bem como o controlo da população animal e a prevenção de zoonoses.
- 2 -A cooperação prevista no número anterior poderá estabelecer-se de igual modo com outras associações ou entidades, individuais ou coletivas, desde que o seu objeto seja compatível e exista relevante interesse municipal.
Artigo 6.º — Cooperação com outras Entidades
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024