- 1 -O CROA Mira - Centro de Recolha Oficial de Animais de Mira, tem por funções, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha e captura de animais de companhia encontrados errantes, vadios ou abandonados, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nessa matéria;
- b)Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam recolhidos ou capturados;
- c)Promover e divulgar ações para adoção de animais de companhia;
- d)Executar medidas de controlo de zoonoses e de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor, aplicáveis na área territorial do Município;
- e)Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
- f)Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
- g)Proceder a eutanásia de animais de companhia, nos casos determinados pela autoridade sanitária veterinária municipal, nos casos previstos no presente Regulamento e ainda nos casos previstos na legislação em vigor;
- h)Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia.
- 2 -A atuação relativamente às alíneas: b), c), e), e f), serão realizadas em colaboração com a ou as Associações de bem-estar animal protocoladas com o Município.
Artigo 9.º — CROA Mira - Centro de Recolha Oficial de Animais de Mira
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024