- 1 -O pedido de autorização de queima de amontoados e realização de fogueiras pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, l. P.;
- b)Na Câmara Municipal de Barrancos junto dos serviços competentes;
- c)Por via do Balcão Eletrónico ou Digital da Câmara Municipal ou, ainda, por via telefónica.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de queimas e fogueiras pode ser efetuado até ao próprio dia (inclusive), no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data e hora proposta para a realização da queima/fogueira;
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima/fogueira na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
- 4 -Para a realização de queimas/fogueiras fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, é apenas necessário efetuar uma mera comunicação prévia à câmara municipal, recorrendo aos meios referidos no n.º 1 e com as informações constantes do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 12.º — Pedido de autorização/comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025