- 1 -Qualquer interessado pode participar ao Município, a ausência de gestão de combustível nos termos deste regulamento.
- 2 -A participação é dirigida/comunicada ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Identificação do proprietário do terreno por limpar (o nome e a morada), se conhecido;
- c)Local do incumprimento, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- d)Descrição dos factos e motivos da reclamação.
- 3 -O modelo indicado no ponto anterior deve ser acompanho dos seguintes documentos:
- a)Fotografia(s) do terreno ou edifício com evidente falta de limpeza;
- b)Planta de localização, à escala adequada, identificando corretamente o terreno com evidente falta de limpeza.
- 4 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para o “Serviço municipal com competência nesta matéria” que efetua deslocação ao local sinalizado para confirmar o incumprimento da legislação em vigor relativamente à ausência de gestão de combustível.
- 5 -Caso o “Serviço municipal com competência nesta matéria” verifique o incumprimento da legislação no prédio objeto da participação, elabora uma proposta para decisão superior que incluirá a notificação do proprietário para a execução do cumprimento voluntário do dever de gestão de combustível, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Participação por ausência de gestão de combustível
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025