- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Barrancos podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal de Barrancos, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 24.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 04/11/2025
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