O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 27.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025