- 1 -Nos termos do EOE, o Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do CDRM, sem direito a voto, sempre que o Conselho Fiscal o julgue conveniente ou o CDRM o solicite.
- 2 -Podem também participar, sem direito a voto, outros órgãos da Região Madeira ou da Ordem dos Engenheiros, comissões, grupos de trabalho, peritos e consultores convocados ou convidados para o efeito.
- 3 -Nas suas reuniões, o CDRM pode ser assessorado e/ou secretariado por colaboradores dos serviços da Região Madeira.
Artigo 11.º — Participantes nas reuniões
Vigente desde: 30/09/2026