- 1 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende duas unidades orgânicas flexíveis e uma subunidade orgânicas, (secção) e diferentes serviços:
- a)Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística:
- i)Serviços Urbanismo e Fiscalização;
- b)Unidade Orgânica Obras Públicas e Planeamento:
- i)Serviço Planeamento Reabilitação e Gestão de Território;
- ii)Serviço de Obras Públicas e Topografia;
- iii)Serviços de Ambiente Alterações Climáticas e Transição Energética;
- iv)Serviços Florestal GTF;
- c)Secção Técnica de Obras:
- i)Serviços Manutenção das Vias, Espaços Verdes e Sinalética;
- ii)Serviços Manutenção de Equipamentos Municipais Parque e Oficinas;
- iii)Serviços de Fiscalização Municipal
- a)Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística:
- 2 -Compete à Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, para além das atribuições genéricas, o seguinte:
- a)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
- b)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relacionadas com as obras públicas promovidas pelo Município, desde a conceção à sua execução;
- c)Superintender e coordenar as atividades das unidades e subunidades orgânicas, propondo a definição de linhas programáticas inerentes à sua atividade e definir as prioridades da sua atuação;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
- 3 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística;
- b)Unidade Orgânica de Obras Públicas e Planeamento.
- 4 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, compreende também a seguinte secção:
- a)Secção Técnica de Obras.
Artigo 32.º — Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas
Vigente desde: 30/12/2022
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