- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, de forma indiscriminada.
- c)Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais.
- d)Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os serviços municipais inseridos na Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;
- b)Os trabalhadores e outros colaboradores da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão municipal;
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Artigo 2.º — Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024