- 1 -No momento da recolha dos dados pessoais, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento, faculta informações sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os direitos dos titulares.
- 2 -Para que a prestação das informações ocorra no momento da recolha dos dados e fique devidamente documentada e comprovada, estas são prestadas nos formulários dos requerimentos dos diversos procedimentos.
- 3 -Nos casos em que haja recolha de dados pessoais, sem que o titular dos dados apresente o formulário do requerimento disponibilizado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, seja por apresentar um requerimento elaborado pelo próprio, seja por simplesmente não apresentar qualquer requerimento, são os dados transpostos, com o conhecimento do titular dos dados, para o formulário adequado à situação corrente, exclusivamente destinado a comprovar a prestação das informações sobre o tratamento de dados e direitos dos titulares.
Artigo 22.º — Informações sobre o Tratamento e os Direitos dos Titulares no Momento da Recolha dos Dados Pessoais
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024