- 1 -A comunicação dos dados pessoais à Câmara Municipal de Proença-a-Nova é em geral necessária para exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 2 -A não disponibilização dos dados pessoais pelos titulares é, em geral, impeditiva do exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 3 -Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis.
- 4 -Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior de dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha.
Artigo 23.º — Outras Informações sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024