- 1 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir as presentes regras e o dever de zelar pela sua proteção.
- 2 -Os responsáveis pelas Divisões, Unidades, Gabinetes e Setores do Município de Proença-a-Nova devem identificar as atividades em que se encontram envolvidos, bem como os respetivos dados e a forma de tratamento de dados pessoais, através do Registo de Atividades de Tratamento.
- 3 -Da mesma forma, devem identificar e registar todos os contratos com subcontratantes que tratem dados pessoais em nome do Município de Proença-a-Nova.
- 4 -Os responsáveis pelas Divisões, Unidades, Gabinetes e Setores do Município devem comunicar ao encarregado de proteção de dados a informação recolhida nos pontos anteriores e mantê-la devidamente atualizada.
- 5 -Na elaboração/formalização de contratos com subcontratantes, que tratem dados pessoais em nome do Município de Proença-a-Nova, deverá estar prevista uma cláusula de proteção de dados.
- 6 -O acesso a documentos que contenham dados pessoais deve estar claramente definido e registado, podendo apenas ser efetuado pelo trabalhador ou colaborador que tenha a devida autorização para tal.
Artigo 59.º — Procedimentos, competências e responsabilidades
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024