- 1 -A recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e vídeos por parte do Município de Proença-a-Nova deverá ser sujeita ao prévio consentimento do titular dos dados, devendo ser prestada toda a informação, em linguagem clara e simples.
- 2 -Quando a recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos por do Município de Proença-a-Nova, compreender menores, deverá ser obtido o prévio consentimento dos seus representantes legais. Caso tal não seja possível, impõe-se que tal captação seja realizada de costas e incida sobre planos afastados, de forma que os seus titulares não sejam identificáveis.
- 3 -Caso se preveja a organização de eventos públicos, em que tal captação não seja proibida, impõe-se ao Município de Proença-a-Nova o dever de informar, pelos meios mais adequados, o respetivo público.
Artigo 64.º — Recolha, Tratamento e Divulgação de Imagens, Fotografias e/ou Vídeos
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024