- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da União de Freguesias de Alvega e Concavada.
- 2 -À Assembleia de Freguesia compete apreciar e fiscalizar os assuntos da freguesia, tendo ainda competências regulamentares próprias nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autarquias com poder tutelar.
Artigo 1.º — Natureza
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