- 1 -As sessões da Assembleia apenas terão lugar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus Membros.
- 2 -Não comparecendo o número de membros exigido, será, pelo Presidente da Assembleia, designada nova data para realização da reunião, com o intervalo mínimo de, pelo menos, vinte e quatro horas e com igual natureza.
- 3 -Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada ata onde se registam as presenças e ausências dos respetivos Membros, dando lugar à marcação de faltas.
Artigo 30.º — Quórum
Vigente desde: 04/11/2025
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