- 1 -As reuniões da Assembleia funcionam em três períodos ininterruptos:
- a)Período antes da Ordem do dia;
- b)Período de intervenção dos cidadãos eleitores; e
- c)Período da Ordem do dia.
- 2 -Excetua-se do previsto no número anterior as situações previstas no artigo 71.º (Plano e Orçamento) e no artigo 73.º (Debate) deste regimento.
Artigo 33.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 04/11/2025
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