- 1 -Em cada reunião poderá haver um período de “Antes da Ordem do Dia”, de duração não superior a sessenta minutos, destinado a:
- a)Leitura resumida do expediente e dos pedidos de informação, e esclarecimento das respetivas respostas, que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia;
- b)Leitura e aprovação de ata da reunião anterior, se justificada;
- c)Apresentação e deliberação sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que incidam sobre matéria da competência da Assembleia;
- d)Apresentação, discussão e votação da parte deliberativa das moções e propostas de resolução;
- e)Interpelações, mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da Freguesia;
- f)Votação de recomendações ou pareceres que sejam apresentados por qualquer Membro ou solicitados pela Junta e que incidam sobre matéria da competência da Assembleia;
- g)Apreciação de assuntos de interesse local.
- 2 -Os tempos de uso da palavra para efeitos do número anterior serão distribuídos proporcionalmente pelo Presidente da Assembleia.
- 3 -Compete ao Presidente, ouvidos os Secretários, a organização do período de “Antes da Ordem do Dia”.
- 4 -Os tempos utilizados no período de “Antes da Ordem do Dia” na formulação de protestos, contra-protestos, pedidos de esclarecimento, respetivas respostas e declarações de voto orais contam no tempo global distribuído.
- 5 -Não poderá ser tomada qualquer deliberação no período de “Antes da Ordem do Dia”, salvo nos votos previstos na alínea b), d) e f) do n.º 1 deste Artigo.
- 6 -Os documentos destinados a ser discutidos e votados neste período serão entregues à Mesa da Assembleia 48 horas antes da realização da reunião e distribuídos por via eletrónica aos eleitos nas 12 horas seguintes, devendo ser apresentados pela respetiva ordem de entrada.
- 7 -Excetua-se do disposto no ponto anterior os casos em que os documentos destinados a ser discutidos e votados digam respeito a situações excepcionais.
Artigo 34.º — Período de “Antes da ordem do dia”
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025