- 1 -No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.
- 3 -O orador é advertido pelo Presidente quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
- 4 -O orador pode ser avisado pelo Presidente para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo regimental.
Artigo 51.º — Modo de usar da palavra
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