- 1 -A Assembleia pode deliberar sobre o tempo global de cada debate, bem como a sua distribuição.
- 2 -Sempre que tiver sido fixado tempo global para a discussão, o tempo gasto com pedidos de esclarecimento e respostas, protestos e contra-protestos conta para o tempo global atribuído.
- 3 -Na falta de deliberação da Assembleia aplica-se o artigo seguinte e as demais disposições relativas ao uso da palavra.
Artigo 52.º — Debates com tempos globais
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