A composição da Assembleia da União de Freguesias pode ser alterada quando se verifique, em relação aos seus membros, alguma das seguintes situações:
- a)Saída para integrar o executivo da Junta de Freguesia;
- b)Suspensão de Mandato;
- c)Renúncia ao Mandato;
- d)Perda de Mandato;
- e)Óbito ou incapacidade permanente; e
- f)Outra razão prevista na Lei ou especialmente atendível.