- 1 -Os poderes dos membros da Assembleia da União de Freguesias são verificados pelo Presidente da Assembleia cessante, ou, na sua falta, pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora.
- 2 -A verificação de poderes consiste na confirmação da identidade e legitimidade dos eleitos.
Artigo 5.º — Verificação de poderes
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