- 1 -As deliberações tornam-se executórias após aprovação das respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, quando assim tenha sido deliberado.
- 2 -As atas ou minutas referidas no número anterior são documentos autênticos, com valor probatório pleno.
Artigo 64.º — Executoriedade das deliberações
Vigente desde: 04/11/2025
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