As Opções do Plano e Proposta do Orçamento são submetidas à apreciação da Assembleia através de uma declaração do Presidente de Junta por tempo não superior a trinta minutos.
Artigo 68.º — Apreciação das Opções do Plano e Proposta do Orçamento
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025