- 1 -O debate sobre as Opções do Plano e Proposta do Orçamento inicia-se imediatamente após os esclarecimentos previstos no artigo anterior e por tempo global distribuído proporcionalmente não superior a duas horas.
- 2 -O Presidente da Mesa ordena as inscrições mantendo a regra da alternativa.
Artigo 69.º — Debate
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