- 1 -Em reuniões extraordinárias para o efeito marcadas a solicitação de 1/3 dos Membros da Assembleia ou por deliberação do Plenário, os Membros da Assembleia podem formular, verbalmente ou por escrito, perguntas ou pedidos de esclarecimento à Junta.
- 2 -As datas destas reuniões são fixadas pela Mesa de acordo com o Presidente de Junta.
Artigo 73.º — Perguntas à Junta
Vigente desde: 04/11/2025
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