- 1 -Em cada sessão ordinária, o Presidente de Junta ou o seu substituto legal informará a Assembleia sobre a atividade autárquica.
- 2 -O Presidente da Junta entregará uma síntese escrita da informação ao Presidente da Mesa da Assembleia, para que esta siga juntamente com as convocatórias para as reuniões.
Artigo 76.º — Informação do presidente da Junta
Vigente desde: 04/11/2025
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