- 1 -Todos os cidadãos eleitores na União de Freguesia de Alvega e Concavada podem apresentar, individual ou coletivamente, à Assembleia petições, reclamações e requerimentos ou sugestões em defesa dos seus direitos ou no interesse geral das populações das Freguesias.
- 2 -As petições, reclamações e requerimentos ou sugestões devem ser dirigidos por escrito ao Presidente da Assembleia que os remeterá, caso esteja constituída, à Comissão competente para apreciação.
Artigo 86.º — Forma
Vigente desde: 04/11/2025
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