- 1 -Os documentos só serão aceites se os seus subscritores estiverem devidamente identificados pelo nome, naturalidade, número do cartão de eleitor, morada e contacto telefónico ou endereço eletrónico.
- 2 -A admissão, classificação, numeração e envio à Comissão competente impende sobre o Presidente da Mesa da Assembleia, que poderá delegar nos Secretários.
Artigo 87.º — Admissão e seguimento
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025