- 1 -Constituem causas de perda de mandato as previstas no artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, conforme alterada.
- 2 -As decisões de perda de mandato são da competência do Tribunal Administrativo do Círculo competente.
Artigo 9.º — Perda de mandato
Vigente desde: 04/11/2025
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