- 1 -Todas as Comissões e Associações de Moradores têm o direito de apresentar à Assembleia petições relativamente a assuntos de interesse dos moradores.
- 2 -As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia.
- 3 -A Comissão ou Associação de Moradores, autor da petição, deverá estar devidamente identificada, com indicação do nome e morada da organização, bem como o nome, morada, número do cartão de eleitor e contacto telefónico ou endereço eletrónico do primeiro subscritor da organização popular de base.
- 4 -Se a Comissão competente da Assembleia o achar conveniente ou necessário, a Comissão ou Associação de Moradores poderá ser por ela ouvida.
Artigo 90.º — Forma
Vigente desde: 04/11/2025
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