- 1 -Os relatórios respeitantes às petições das Comissões e Associações de Moradores são submetidos à apreciação do Plenário da Assembleia.
- 2 -O debate é generalizado, nele intervindo Membros da Assembleia e da Junta de Freguesia por tempo global não superior a quarenta e cinco minutos.
Disposições relativas à logística
Artigo 93.º — Exame pelo plenário
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025