- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Gestor e demais colaboradores do Município de Penalva do Castelo, afetos ao programa "Hortas Comunitárias".
- 2 -O incumprimento pelo utilizador dos deveres previstos neste Regulamento, nomeadamente do disposto nos números 1 e 2 do artigo 6.º, pode determinar a resolução do Acordo de Utilização, por parte do Município, sem que aquele tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -O cultivo de espécies legalmente proibidas determina a rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte do Município.
- 4 -Caso ocorram danos, resultantes de ações ou omissões por parte do utilizador, será o mesmo responsabilizado pelo seu pagamento ao Município de Penalva do Castelo.
Artigo 10.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023