- 1 -A reconversão das hortas espontâneas será tendencialmente enquadrada no modelo das Hortas Associativas, no entanto serão analisadas caso a caso.
- 2 -Conforme a dimensão e complexidade de cada legalização, poderá optar-se por soluções intermédias que cumpram um mínimo de requisitos, que darão lugar à isenção de taxas municipais.
Artigo 12.º — Reconversão de Hortas espontâneas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023