A participação no programa "Hortas Comunitárias" implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização, bem como a renúncia a indemnização por quaisquer benfeitorias realizadas na parcela disponibilizada ou na horta em questão.
Artigo 13.º — Benfeitorias
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023