- 1 -O Município de Penalva do Castelo seleciona os candidatos em lista de espera para cada Horta Comunitária, por ordem de inscrição tendo em conta os princípios de:
- I)Ordem de apresentação da candidatura;
- II)Proximidade - Entre a residência do interessado e a local da horta (considerando a viabilidade de deslocação a pé);
- III)Residência na freguesia.
- I)Ordem de apresentação da candidatura;
- 2 -Em função do número de parcelas de cada horta comunitária e do número de candidatos em espera em cada uma das situações descritas, as parcelas serão proporcionalmente atribuídas, considerando-se no mínimo que 30 % das parcelas será destinada aos residentes no local.
- 3 -Os candidatos selecionados serão contactados pelos meios disponibilizados, devendo confirmar o seu interesse em participar em tempo útil, sob pena da atribuição ser feita candidato seguinte.
Artigo 3.º — Atribuição das Parcelas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023