O acordo de utilização de cada parcela da horta comunitária vigorará por 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovado por iguais períodos, até ao limite máximo de 10 anos, salvo em caso de denúncia por qualquer uma das partes.
Artigo 4.º — Vigência do Acordo de Utilização
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023