- 1 -Findo o período de reclamação, o júri analisará as mesmas, caso existam, elaborando a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Homologada a lista definitiva pelo presidente da Câmara Municipal de Silves, a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social elaborará a lista dos candidatos selecionados e seguida de uma lista de espera devidamente ordenada.
- 3 -A lista dos selecionados será publicitada em edital conforme previsto no artigo 112.º, n.º 3 do C.P.A.;
- 4 -Os selecionados serão notificados após a homologação da situação de bolseiros em que a mesma se coloca.
- 5 -Os restantes classificados poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos selecionados.
- 6 -O resultado de cada concurso é válido por um ano.
Artigo 10.º — Publicitação da lista definitiva
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024