- 1 -O candidato ou bolseiro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do facto, terá de informar o processo de atribuição de bolsa, caso se verifique:
- a)Desistência da frequência do curso superior;
- b)Mudança de residência para fora do concelho.
- 2 -As alterações previstas no número anterior poderão resultar na exclusão do processo de atribuição de bolsa ou sua devolução redução da bolsa inicialmente prevista.
- 3 -Caso exista por parte do candidato o incumprimento das obrigações estabelecidas, nomeadamente dos artigo 5.º, artigo 6.º no n.º 3 e o artigo 11.º do presente, poderá determinar:
- a)O cancelamento da bolsa; e/ou,
- b)A obrigação do bolseiro restituir totalmente, à Câmara Municipal de Silves o valor total recebido no âmbito da bolsa de estudo; e/ou,
- c)A sua exclusão dos futuros concursos para atribuição de bolsa de estudo do Município de Silves, sem prejuízos de responsabilidade criminal.
- 4 -A prestação de falsas declarações no processo de candidatura implica aplicação cumulativa das sanções previstas da alínea a) a c) do número anterior, bem como a participação do facto aos serviços do Ministério Público.
Artigo 12.º — Exclusão e sanções
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024