Aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Silves.
Objeto
O presente regulamento destina-se a disciplinar o processo de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, visando obviar eventuais dificuldades económicas que condicionem a frequência deste grau de ensino, proporcionando assim prosseguimento nos estudos.
Valores e modalidades de pagamento
Pelo presente regulamento o Município de Silves cria 20 (vinte) bolsas de estudo, a conceder anualmente, sendo cada uma no montante total de € 1000,00 (mil euros), liquidados numa prestação única, correspondendo a uma bolsa mensal de € 100,00 vezes 10 (dez) meses.
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Anualmente, a Câmara Municipal de Silves fará publicar em edital, na imprensa regional e nos meios de comunicação do Município a abertura do concurso para atribuição das bolsas de estudo, que deverá decorrer na primeira quinzena de setembro.
Constituição do Júri
Condições da candidatura
Os candidatos às bolsas de estudo deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
Formalização da candidatura
Critérios de seleção
A atribuição das bolsas de estudo referidas no presente Regulamento será definida pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios:
Posicionamento - alunos de CTSP, mestrados e trabalhador-estudantes
Publicitação da lista provisória
Publicitação da lista definitiva
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Exclusão e sanções
Prorrogação dos prazos
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, revogando todos os outros que estejam em vigor no município de Silves.
8 de outubro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Luiza Medeiros Conduto Luís.
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